Ao Departamento de Meio Ambiente compete:
I - Executar, direta ou indiretamente, a política ambiental do Município;
II - Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
III - Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos visando a proteção ambiental do Município;
IV - Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo a legislação estadual e federal existentes;
V - Estabelecer diretrizes especificas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
VI - Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e propostas para a criação de unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VII - Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VIII - Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como, quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
IX - Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
X - Exercer a Vigilância Municipal e o poder de polícia;
XI - Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XII - Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
XIII - Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIV - Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XV - Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
XVI - Promover a identificação e o mapeamento das áreas criticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XVII - Elaborar relatórios, encaminhando-os para a apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e procedendo, após a sua divulgação;
XVIII - Exigir estudo de impacto ambiental para implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o Meio Ambiente;
XIX - Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XX - Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXI - Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do Meio Ambiente;
XXII - Convocar audiências públicas, quando for o caso, nos termos da legislação vigente;
XXIII - Propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares.

Responsáveis

Chrystian Estêvam Quinot

Coordenador

Endereço

  Av. 10 de Novembro, 1153  Bairro: Centro
    Travesseiro/RS

Notícias Relacionadas a este Departamento


20 mar 2024

Parabéns Travesseiro!

Emancipação Política Administrativa


07 mar 2024

Travesseiro divulga programação dos 32 anos de emancipação

programação de aniversário




Todas as notícias