Compete ao COMTUR:
I - formular as diretrizes para a política municipal de turismo, oportunizando condições para o incremento e desenvolvimento do setor;
II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares, necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
III - opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
IV - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
V - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;
VI - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII - programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, debates sobre temas de interesse turístico;
VIII - apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo cadastro de informações turísticas de interesse do Município;
IX - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X - apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico;
XI - avaliar e aprovar pedidos e licenças de instalação e funcionamento de feiras, exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo estes ser previamente submetidos à aprovação do COMTUR, observado o disposto em lei;
XII - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XIII - propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas;
XIV - examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas, referentes aos planos e programas de trabalho executados;
XV - deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR;
XVI - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
XVII - elaborar o seu Regimento Interno.
I - formular as diretrizes para a política municipal de turismo, oportunizando condições para o incremento e desenvolvimento do setor;
II - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares, necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
III - opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas que neste possam ter implicações;
IV - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
V - estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a infraestrutura adequada à implantação do turismo;
VI - estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII - programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, debates sobre temas de interesse turístico;
VIII - apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo cadastro de informações turísticas de interesse do Município;
IX - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X - apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções de interesse para o implemento turístico;
XI - avaliar e aprovar pedidos e licenças de instalação e funcionamento de feiras, exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo estes ser previamente submetidos à aprovação do COMTUR, observado o disposto em lei;
XII - propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XIII - propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas ou privadas;
XIV - examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas, referentes aos planos e programas de trabalho executados;
XV - deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do FUMTUR;
XVI - opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no orçamento programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
XVII - elaborar o seu Regimento Interno.
Responsáveis
Maria de Lourdes Portella
Presidente
Endereço
Rua 20 de Março, 337 Bairro: Centro
Travesseiro/RS
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