À Secretaria Municipal da Administração e Finanças compete:
I - as atividades administrativas em geral ligadas à Prefeitura Municipal, especialmente, as de preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;
II - o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura Municipal;
III - as atividades administrativas relacionadas com os sistemas de pessoal, material e bens patrimoniais;
IV - a elaboração da legislação referente ao funcionalismo e a estrutura da administração municipal;
V - o registro e publicações de leis, decretos, portarias, editais e assentamento de atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores;
VI - o protocolo e arquivo;
VII - a supervisão técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e pesquisa;
VIII - a coordenação e assistência aos órgãos da Administração Municipal;
IX - a coordenação da elaboração da proposta orçamentária;
X - controle do orçamento;
XI - o processamento contábil da receita e da despesa;
XII - prestar assessoramento ao Prefeito em assuntos econômico-financeiros;
XIII - executar a política financeira e fiscal do Município, bem como, as atividades relativas ao lançamento de tributos e arrecadação de rendas municipais;
XIV - a aplicação da legislação fiscal;
XV - a fiscalização dos contribuintes;
XVI - o recebimento, guarda e movimentação de bens e valores.