À Secretaria Municipal da Assistência Social, Trabalho e Habitação compete:
   I - dentro de sua área de abrangência atuar nas tarefas gerais de Ação Social do Município, atendendo as pessoas que demandam ao Município, buscando assistência, dando-lhes o encaminhamento devido;
   II - colaborar em programas de Assistência aos necessitados, por meios próprios ou convênios e em coordenação com outras entidades;
   III - dar incentivo e alavancar ações relativas à geração de emprego, ao trabalho, ao primeiro emprego, às questões de desemprego;
   IV - coordenar campanhas de integração e desenvolvimento comunitário; propor políticas de habitação, pronunciar-se sobre solicitações de auxílio ao Município por parte de entidades assistenciais, controlando a aplicação de recursos;
   V - coordenando e executando a distribuição de alimentos e roupas doadas, assim como considerando a abrangência das suas ações, programar e executar campanhas e atendimento individualizado nas áreas de planejamento familiar, nutrição, higiene, trabalho e habitação;
   VI - organizar e participar de programas de esclarecimento em meios de comunicação disponíveis na comunidade;
   VII - promover o atendimento das necessidades da criança e do adolescente, em coordenação com esforços e iniciativas da sociedade;
   VIII - promover a orientação à população migrante de baixa renda, proporcionando- lhe ajuda e soluções emergenciais;
   IX - prestar apoio aos portadores de deficiência física e ao idoso, mobilizando a colaboração comunitária;
   X - participar em atividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e o aprimoramento do mercado de trabalho;
   XI - promover a política habitacional do Município;
   XII - promover e apoiar atividades comunitárias, bem como planejamento, coordenação e execução das atividades de assistência social do Município, no sentido de melhoria das condições de vida dos grupos sociais mais necessitados;
   XIII - o desempenho de outras competências afins.
   § 1º O Departamento de Assistência Social/ Centro de Referência de Assistência Social-CRAS, é o órgão dentro da Secretaria responsável pelo atendimento do público em situação de risco, da população em estado de vulnerabilidade, ofertando programas e ações que amenizem a situação em que se encontram, fazendo o acompanhamento e o planejamento com profissionais capacitados objetivando o planejamento familiar questões de higiene, alimentação, em um apoio sócio familiar.
   § 2º Ao Departamento de Trabalho e Habitação compete:
      I - participar em atividades relacionadas com a formação e o aperfeiçoamento da mão de obra e aprimoramento do mercado do trabalho;
      II - coordenar e organizar cursos profissionalizantes em parcerias com o Governo Federal através do PRONATEC;
      III - promover a inclusão e o encaminhamento de famílias de baixa renda e portadores com necessidades especiais no mercado de trabalho;
      IV - elaborar políticas públicas através de programas habitacionais em parceria com os Governos Federal, Estadual e Municipal na construção de moradias novas e melhorias habitacionais, promovendo com isso a política habitacional do município.

Responsáveis

Adriana Pagliarini Southier

Secretária

Endereço

  Rua 20 de Março, 337  Bairro: Centro
    Travesseiro/RS