Ao Departamento de Meio Ambiente compete:
   I - Executar, direta ou indiretamente, a política ambiental do Município;
   II - Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
   III - Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos visando a proteção ambiental do Município;
   IV - Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo a legislação estadual e federal existentes;
   V - Estabelecer diretrizes especificas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
   VI - Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto aos aspectos ambientais, controle de poluição, expansão urbana e propostas para a criação de unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
   VII - Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
   VIII - Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como, quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
   IX - Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
   X - Exercer a Vigilância Municipal e o poder de polícia;
   XI - Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
   XII - Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
   XIII - Implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
   XIV - Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
   XV - Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
   XVI - Promover a identificação e o mapeamento das áreas criticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
   XVII - Elaborar relatórios, encaminhando-os para a apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e procedendo, após a sua divulgação;
   XVIII - Exigir estudo de impacto ambiental para implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o Meio Ambiente;
   XIX - Propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os programas de Educação Ambiental para o Município;
   XX - Promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
   XXI - Manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do Meio Ambiente;
   XXII - Convocar audiências públicas, quando for o caso, nos termos da legislação vigente;
   XXIII - Propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares.
   § 2º As atribuições previstas na alínea "a" do parágrafo anterior, não excluem outras necessárias à proteção ambiental e serão exercidas sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.

Responsável e Horários

Chrystian Quinot

Contato:

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  (51) 3759-1059

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