Público do Serviço: Serviços ao Estudante

Departamento Vinculado: Educação, Cultura, Desporto e Turismo

Setor Vinculado: Sec. de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

  • Presencial
LEI MUNICIPAL Nº 1.713, DE 22/12/2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO A SUBSIDIAR O TRANSPORTE ESCOLAR PARA ESTUDANTES DE CURSOS TÉCNICOS, TÉCNICOS PROFISSIONALIZANTES, ENSINO MÉDIO MODALIDADE NORMAL (MAGISTÉRIO), SUPERIORES E PÓS-GRADUAÇÃO.

Toda e qualquer solicitação deve ser encaminhada via protocolo, presencial ou e-mail, para posterior análise e emissão.
Prioridade de atendimento
Conforme ordem de requisição realizada por meio de protocolo junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura.
Previsão de tempo de espera para atendimento
Imediato.
Principais etapas para obtenção do serviço
Para solicitação do auxílio, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Requerimento de solicitação - conforme arquivo em anexo; 
Comprovante de matrícula;

- Documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH);
- Comprovante de residência.
Previsão do prazo máximo para a prestação do serviço
Até 05 (cinco) dias úteis.
Cobrança de taxas

Não há cobrança de taxas para este serviço.

Formas de prestação do serviço
- Presencial; 
- Contato telefônico ou pelo WhatsApp: (51) 99952-9137; 
- E-mail: educ@travesseiro.rs.gov.br.
Avaliação do Serviço