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O Município de Travesseiro, cumprindo com as boas práticas estabelecidas através da determinação legal prevista no art. 5º, inciso VIII da Lei Geral de Proteção de dados, disponibiliza nesta página um Canal de Privacidade, no qual o titular de dados poderá fazer o requerimento de seus direitos disponíveis no artigo 18 da LGPD e elencados abaixo:
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
I - confirmação da existência de tratamento;
II - acesso aos dados;
III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Para fazer esta solicitação, o titular de dados deve selecionar “Solicitação de LGPD” no campo “Tipo” e informar no campo “Assunto” qual é o inciso que corresponde a solicitação efetuada (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX do art. 18 da LGPD).
As solicitações serão atendidas mediante a devida identificação do titular de dados.
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