O processo teve duração de longos 20 anos, compreendendo todas as fases processuais até a expedição deste precatório.

Na data de 13 de abril de 2023, a Administração Municipal de Travesseiro entabulou acordo junto à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul.

O acordo entabulado teve como origem a Ação de Cobrança movida pelo Município de Travesseiro com autorização do Prefeito Municipal a época, contra o Estado do Rio Grande do Sul, processo proposto em 06 de agosto de 2001, que tramitou sob o nº 080/103.0001178-5, junto a comarca de Arroio do Meio.

Na época o objeto da ação de cobrança proposta pelo Ente Público Municipal foi o pagamento de valores devidos pelo Ente Público Estadual referente ao transporte escolar dos alunos da Rede Estadual do meio rural, referente aos anos de 1998 a 2000, acrescidos de juros e correção monetária.

O processo teve duração de longos 20 anos, compreendendo todas as fases processuais até a expedição deste precatório.

A ação proposta foi julgada parcialmente procedente para condenar ao Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento de valores ao Município de Travesseiro no montante de R$ 32.166,76 (trinta e dois mil, cento e sessenta e seis reais com setenta e seis centavos) para o ano de 1998; pagamento das parcelas 3ª a 5ª, referente ao convênio 002/1999; e eventuais diferenças em relação ao convênio 002/2000, valores a serem apurados em liquidação de sentença.

Em contrapartida ocorreu a condenação do Município em honorários a procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul, no percentual de 15 % (quinze por cento) sob o valor atualizado da causa, calculados sob a diferença entre o valor pretendido pelo Município e o valor a que o Estado foi condenado, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, sendo que na época da propositura da ação de cobrança, 06 de agosto de 2001, era R$ 188.832,95 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais).

                            Importante ressaltar que conforme dito acima o valor devido a PGE RS calculado sobre a diferença entre o valor pretendido e a condenação do Estado, será atualizado até a data do efetivo pagamento e sobre esse valor incidirá o percentual de honorários a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul.

Cabe ressaltar que, com a presente ação em 2001, o Município de Travesseiro receberá do Estado do Rio Grande do Sul o valor de R$ 49.037,13 (quarenta e nove mil, trinta e sete reais com treze centavos), nos termos especificados acima, os quais serão apurados em sede liquidação de sentença totalizando o valor citado acima, em precatório minutado a favor do Município para o ano de 2024.

Dito isto, em 19 de fevereiro de 2021, foi determinada a expedição do precatório, sendo o município intimado no decorrer do 2022, para que inserisse no orçamento de 2023, o valor de R$ 645.495,73 (seiscentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e cinco reais com setenta e três centavos), devendo esse valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento.

Os valores devidos a PGE RS, deveriam serem pagos na sua integralidade dentro do ano de 2023.

No entanto, cabe ressaltar que o valor devido a título de honorários, a Procuradoria deste Estado corresponde em torno de 3% (três por cento) do valor do orçamento do Município de Travesseiro para o presente ano.

Desta forma, a atual administração visando causar o menor impacto possível a comunidade de Travesseiro, visto que o valor a ser pago retiraria do Ente Púbico Municipal a sua capacidade de investimento, não mediu esforços para que o presente acordo pudesse vir a ser realizado.

Ressaltamos que, foram vários os deslocamentos até a capital do Estado para que o presente acordo pudesse estar sendo realizado, nos termos propostos, em 60 (sessenta) parcelas, corrigidas pela SELIC, desde a data da última atualização do crédito (02/04/2022), pagas sempre até o dia 10 de cada mês, com início em maio de 2023, através de depósitos judiciais.

Ressaltamos a importância e por oportuno agradecemos ao Poder Legislativo de Travesseiro por terem viabilizado o presente acordo, visto que após o encaminhamento do Projeto de Lei a Casa o mesmo foi imediatamente apreciado sobrevindo a autorização para que o acordo fosse finalizado.

A administração destaca o empenho de toda a sua equipe, pois o sucesso em relação ao presente acordo deve-se ao esforço destes, bem como agradece aos Procuradores  da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, especialmente Dr. Everton Coradini e Dra. Patrícia Messa suas equipes e a Casa Civil na pessoa do Sr. Jonatan Bronstrup, uma vez que não mediram esforços para a concretização do acordo, possibilitando ao Município o cumprimento de suas obrigações legais e ao mesmo tempo sem comprometer sua saúde financeira e continuando a oferecer à nossa comunidade serviços de qualidade.

Data de publicação: 02/05/2023

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