Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I - o livre exercício da cidadania;

  • II - o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV - a probidade na administração;

  • V - a Lei Orçamentária;

  • VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte:
Lei Orgânica /1990

Responsáveis

Gilmar Luiz Southier

Prefeito

Tiago Elói Weizenmann

Vice-prefeito

Endereço

  Rua 20 de Março, 337  Bairro: Centro
    Travesseiro/RS

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